Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 23, DE 30 DE AGOSTO DE 1834

EMENTA: Habilita para os cargos publicos os brasileiros graduados por Universidades ou Academias estrangeiras nas materias que se ensinão nos Cursos Juridicos do Imperio, que começárão a estudar nelles antes de estabelecidos os mesmos Cursos, bem como os Doutores pelas ditas Universidades e Academias em igual circumstancia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 31 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
HABILITAÇÃO - Cargo Público - Brasileiros - Diplomado - Universidade Estrangeira - Normas