Legislação Informatizada - Decreto nº 2.294, de 18 de Junho de 1873 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.294, de 18 de Junho de 1873
Autoriza o Governo para conceder ao Desembargador da Relação do Maranhão, Manoel de Cerqueira Pinto, até mais um anno de licença com o respectivo ordenado.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Desembargador da Relação do Maranhão, Manoel de Cerqueira Pinto, até mais um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas, para este effeito sómente, as disposições em contrario.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 205 Vol. 1 pt I (Publicação Original)