Legislação Informatizada - DECRETO Nº 229, DE 22 DE OUTUBRO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 229, DE 22 DE OUTUBRO DE 1842
Approva o Regulamento para execução do Decreto N.º 258 de 30 de Novembro de 1841.
Hei por bem approvar o Regulamento para execução do Decreto numero duzentos cincoenta e oito de trinta de Novembro de mil oitocentos quarenta e um que com este baixa, assignado por José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Outubro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.
REGULAMENTO PARA EXECUÇÃO DO DECRETO Nº DE 30 DE NOVEMBRO DE 1841
Art. 1º O Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul fará publicar, por bando militar, que é prohibida toda a communicação commercial com a parte da referida Provincia occupada pelas forças rebeldes, designando os limites além dos quaes todo o commercio será tido por contrabando.
Art. 2º O mesmo Presidente é autorisado para mandar prender sem culpa formada, e conservar em prisão sem processo por tempo de um anno, fazer sahir para fóra da Provincia ou assignar lugar certo de residencia dentro della aos indiciados de praticarem o referido commercio, além das penas em que incorrerem pelo crime de contrabando, na conformidade da disposição do art. 1º do Decreto nº 258 de 30 de Novembro de 4841, sem outro processo mais que a certeza que puder obter de o praticarem, ou haverem praticado por si, ou por seus agentes, depois da data da publicação do sobredito bando.
Art. 3º O mesmo Presidente será obrigado a remetter todos os mezes á Secretaria do Estado dos Negocios da Guerra uma relação dos individuos contra os quaes houver procedido na conformidade do presente Regulamento.
Paço em 22 de Outubro de 1842.
José Clemente Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 434 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)