Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.288, DE 11 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.288, DE 11 DE JUNHO DE 1873
Approva as pensões concedidas a D. Joaquina Rosa de Jesus, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 15 de Dezembro de 1871 de 18$000 mensaes a D. Joaquina Rosa de Jesus, viuva do 2º Cadete 2º Sargento de Voluntarios da Patria João Carlos de Souza, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate; de 18$000 mensaes a Francisco Gonçalves dos Reis, cégo e valetudinario, com sobrevivencia á sua mulher Anna Joaquina dos Reis, tambem valetudinaria, pais do Alferes de commissão do 14º Batalhão de Infantaria Francisco das Chagas Reis, fallecido no Paraguay, em consequencia de ferimento recebido em combate; e de 12$000 mensaes a D. Maria Candida Guilhobel, mãi do Cadete do 8º Batalhão de Infantaria Alfredo Candido Guilhobel, fallecido na Republica do Paraguay.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 14 de Junho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Junho de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 200 Vol. 1 pt I (Publicação Original)