Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.278, DE 4 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.278, DE 4 DE JUNHO DE 1873
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Juiz de Direito da comarca de Macapá, na Provincia do Pará, Bacharel Francisco José de Souza Lopes.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Bacharel Francisco José de Souza Lopes, Juiz de Direito da comarca de Macapá, na Provincia do Pará, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 190 Vol. 1 pt I (Publicação Original)