Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.275, DE 31 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.275, DE 31 DE MAIO DE 1873
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Desembargador da Relação da Bahia Manoel Joaquim Bahia.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o governo autorizado para conceder ao Desembargador da Relação da Bahia Manoel Joaquim Bahia um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Maio de mil oitocentos setenta e tres; quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 188 Vol. 1 pt I (Publicação Original)