Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.275, DE 31 DE MAIO DE 1873
EMENTA: Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Desembargador da Relação da Bahia Manoel Joaquim Bahia.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRATAMENTO MÉDICO - Licença - Prazo determinado - Desembargador, BA - Privilégio - Vencimentos