Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.271, DE 31 DE MAIO DE 1873 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.271, DE 31 DE MAIO DE 1873

Autoriza o Governo a prorogar por mais um anno, com o respectivo ordenado, a licença concedida ao Juiz de Direito da Capital da Bahia Joaquim Tiburcio Ferreira Gomes.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para prorogar por mais um anno, com o respectivo ordenado, a licença concedia ao Juiz de Direito da Capital da Bahia Joaquim Tiburcio Ferreira Gomes.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Maio de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 186 Vol. 1 pt I (Publicação Original)