Legislação Informatizada - Decreto nº 2.270, de 30 de Abril de 1896 - Publicação Original
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Decreto nº 2.270, de 30 de Abril de 1896
Declara caduca a concessão constante do decreto n. 373, de 6 de junho de 1891, para construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Ouro Preto a Peçanha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representa o Ministério de Estado dos Negócios da Industria, Viação e Obras Publicas na exposição que a este acompanha, decreta:
Artigo unico. E' declarada caduca a concessão feita pelo decreto n. 373, de 6 de junho de 1891, á Companhia de Obras Publicas e Empreza do Estado de Minas Geraes, para construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Ouro Preto a Peçanha, por falta de cumprimento de seu contracto.
Capital Federal, 30 de abril de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
- Coleção de Leis do Brasil - 1896 Vol. 1 pt II (Publicação Original)