Legislação Informatizada - DECRETO Nº 227-A, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1894 - Publicação Original

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DECRETO Nº 227-A, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1894

Fixa o prazo de dous annos para que os navios, que se entregam á navegação de cabotagem entre os portos maritimos ou fluviaes, se nacionalisem de accordo com a lei.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' fixado o prazo de dous annos para que os navios, que se entregam á navegação de cabotagem entre os portos maritimos ou fluviaes do paiz, se nacionalisem de accordo com as disposições da lei n. 123 de 11 de novembro de 1892.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 5 de dezembro de 1894, 6º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1894


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1894, Página 4865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 48 Vol. 1 (Publicação Original)