Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 227-A, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1894

EMENTA: Fixa o prazo de dous annos para que os navios, que se entregam á navegação de cabotagem entre os portos maritimos ou fluviaes, se nacionalisem de accordo com a lei.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1894, Página 4865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894, Página 48 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
NAVIO ESTRANGEIRO - Prazo Determinado - Nacionalização - Navegação de Cabotagem - Porto Marítimo - Porto Fluvial - Fixação