Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.266, de 2 de Outubro de 1858
EMENTA: Concede a José de Barros Pimentel faculdade para por meio de huma Companhia extrahir o mineral bitunioso, que denomina Bituminous Shalk, proprio para fabrico de gaz de illuminação, e carvão de pedra, ; em terrenos situados na margem do rio Marahú da Provincia da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 480 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
LAVRA DE MINÉRIO - Carvão Mineral - Rio Maraú, BA - Privilégio - Concessão