Legislação Informatizada - DECRETO Nº 226, DE 30 DE SETEMBRO DE 1842 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 226, DE 30 DE SETEMBRO DE 1842
Manda que cessem os effeitos do Decreto N.º 184 de 20 de Junho do corrente anno.
Hei por bem Determinar, que cessem os effeitos do Decreto numero cento e oitenta e quatro de vinte de Junho do corrente anno, que mandou observar as leis militares em tempo de guerra nas Provincias de S. Paulo e Minas, emquanto nas mesmas Provincias existissem forças rebeldes.
José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 429 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)