Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.251, de 18 de Setembro de 1858
EMENTA: Torna extensiva a garantia do juro de cinco por cento ao capital que for despendido na construcção de hum ramal da Estrada de ferro de D. Pedro II. ligando a Cidade de Vassouras á mesma estrada no ponto que for mais conveniente na margem do rio Parahyba.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 461 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ESTRADA DE FERRO D. PEDRO II - Extensão - Vassouras, RJ - Construção - Juros - Garantia - Concessão