Legislação Informatizada - DECRETO Nº 225, DE 25 DE SETEMBRO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 225, DE 25 DE SETEMBRO DE 1842
Manda ficar sem vigor o Decreto N.º 168 de 17 de Maio do corrente anno, que suspendeo por espaço de hum anno, na Provincia de São Paulo o §§ 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10 do Artigo 179 da Constituição.
Hei por bem, que fique sem vigor o Decreto numero cento sessenta e oito de dezasete de Maio proximo passado, que suspendeu por espaço de um anno, na Provincia de S. Paulo, contado da publicação do dito Decreto na referida Provincia, os paragraphos sexto, setimo, oitavo, nono e decimo do artigo cento setenta e nove da Constituição.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Setembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 428 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)