Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 225, DE 25 DE SETEMBRO DE 1842

EMENTA: Manda ficar sem vigor o Decreto N.º 168 de 17 de Maio do corrente anno, que suspendeo por espaço de hum anno, na Provincia de São Paulo o §§ 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10 do Artigo 179 da Constituição.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 428 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: O decreto anulado nº 168 de 17 de maio de 1842, não corresponde a suspensão dos $ $ 6º, 7º, 8º, 9º e 10º do Art. 179 da Constituição

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
DECRETO FEDERAL - Anulação
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS - São Paulo (Estado) - Suspensão - Anulação