Legislação Informatizada - Decreto nº 2.244, de 1º de Setembro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.244, de 1º de Setembro de 1858

Declara de 1ª Entrancia a Comarca do Rosario creada na Provincia do Maranhão.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo Unico. Fica declarada de primeira Entrancia a Comarca do Rosario, creada na Provincia do Maranhão, pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa, numero quatrocentos e oitenta e tres de dezoito de Junho deste anno.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 441 Vol. 1 pt II (Publicação Original)