Legislação Informatizada - Decreto nº 2.244, de 1º de Setembro de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.244, de 1º de Setembro de 1858
Declara de 1ª Entrancia a Comarca do Rosario creada na Provincia do Maranhão.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica declarada de primeira Entrancia a Comarca do Rosario, creada na Provincia do Maranhão, pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa, numero quatrocentos e oitenta e tres de dezoito de Junho deste anno.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 441 Vol. 1 pt II (Publicação Original)