Legislação Informatizada - Decreto nº 2.240, de 28 de Agosto de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.240, de 28 de Agosto de 1858

Separa o Termo de Alagoinhas do de Inhambupe, na Provincia da Bahia, e crêa nelle o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo Unico. Fica separado o Termo de Alagoinhas do de Inhambupe, na Provincia da Bahia, e haverá nelle hum Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 435 Vol. 1 pt II (Publicação Original)