Legislação Informatizada - DECRETO Nº 224, DE 24 DE SETEMBRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 224, DE 24 DE SETEMBRO DE 1842

Manda Commemorar o dia vinte quatro de Setembro de mil oitocentos e trinta e quatro, do Obito de sua Magestade Imperial o senhor Dom Pedro Primeiro, de saudosa Memoria, com honras funebres militares.

     Querendo perpetuar a Commemoração do dia vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro, em que Deus Nosso Senhor foi servido chamar para Sua Santa Gloria o Meu amado e prezado Pai, o Senhor Dom Pedro Primeiro de saudosa memoria, Fundador do lmperio, e de Sua Independencia, e da Constituição que o rege: Hei por bem Determinar, que todas as Fortalezas e navios de guerra armados do Imperio, ao romper do anniversario do referido dia, arvorem bandeira ao meio mastro, com uma salva de vinte e um tiros, disparando tiros de dez em dez minutos até o pôr do sol, em que serão arriadas com outra salva igual, e que as Tropas do Exercito nas Guardas e Quarteis tenhão as armas em funeral.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

 Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 427 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)