Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.238, de 28 de Agosto de 1858
EMENTA: ;Concede á Companhia Metallurgica do Assuruá da Provincia da Bahia faculdade para, durante o espaço de 30 annos, minerar ouro, e outros metaes no perimetro de quatro legoas de sua propriedade, situadas no lugar denominado Gentio do Assuruá, Termo de Chique-Chique, na referida Provincia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 433 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA DE MINERAÇÃO - Lavra de Minério - Xique-Xique, BA - Privilégio - Concessão