Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.237, DE 3 DE MAIO DE 1873

EMENTA: Autoriza o Governo para facultar ás Companhias de estradas de ferro, que se organizarem no Brasil, isenção de direitos a todos os materiaes necessarios que importarem.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Material - Maquinaria - Combustível - Construção - Custeio - Ferrovia - Isenção