Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.237, DE 3 DE MAIO DE 1873
EMENTA: Autoriza o Governo para facultar ás Companhias de estradas de ferro, que se organizarem no Brasil, isenção de direitos a todos os materiaes necessarios que importarem.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Material - Maquinaria - Combustível - Construção - Custeio - Ferrovia - Isenção