Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.233, DE 26 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.233, DE 26 DE ABRIL DE 1873

Approva as pensões concedidas a D. Columba de Souza Gayoso Vieira da Silva, viuva do Conselheiro Joaquim Vieira da Silva e Souza, e outras.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de um conto e duzentos mil réis annuaes, concedida por Decreto de 13 de Novembro de 1872, a D. Columba de Souza Gayoso Vieira da Silva, viuva do Conselheiro Joaquim Vieira da Silva e Souza, em attenção aos relevantes serviços por elle prestados ao Estado; devendo esta pensão ser paga da data do citado Decreto.

    Art. 2º E' approvada a pensão de sessenta mil réis mensaes, concedida por Decreto de 18 de Outubro de 1871, a D. Maria Genoveva de Mello Burlamaque, viuva do Brigadeiro Frederico Leopoldo Cesar Burlamaque, devendo a mesma pensão ser paga desde a data do citado Decreto; e dividida igualmente entre a concessionaria e sua enteada D. Leopoldina Amelia Cesar Burlamaque, na.conformidade do Decreto de 13 de Novembro de 1872.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 2 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Maio de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 145 Vol. 1 pt I (Publicação Original)