Legislação Informatizada - DECRETO Nº 223, DE 22 DE SETEMBRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 223, DE 22 DE SETEMBRO DE 1842

Revoga o Art. 3.º do Decreto 58 de 4 de Dezembro de 1840, relativo ao Escrivão, e ao Fiel do Hospital da Marinha; e ordena que fiquem em seu pleno vigor os Decretos de 18 de Janeiro de 1834 ácerca destes Empregos.

     Hei por bem revogar o art. 3º do Decreto numero cincoenta e oito de quatro de Dezembro de mil oitocentos e quarenta, relativo ao Escrivão, e Fiel do Hospital da Marinha; e Ordenar outrosim que fiquem em seu pleno vigor os Decretos de dezoito de Janeiro de mil oitocentos trinta e quatro, que nomearão a Antonio Domingues de Sá para o lugar de Escrivão, e a Luiz José Murineli para o de Fiel daquelle estabelecimento, com os vencimentos marcados nestes Decretos.

     O Marquez de Paranaguá, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 426 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)