Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.229, DE 26 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.229, DE 26 DE ABRIL DE 1873
Approva as pensões mensaes, concedidas por Decretos de 8 de Maio de 1872, a Justina Maria dos Santos, e a outra.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as pensões mensaes, concedidas por Decretos de 18 de Maio de 1872: de 36$000 a Justina Maria dos Santos, viuva do Alferes do 15º corpo provisorio de cavallaria da Guarda Nacional do Rio Grande do Sul José Durães de Farias, fallecido por ferimento recebido em combate; e de 36$000 a Rita Maria da Conceição, mãi do Alferes do 1º corpo de Voluntarios da Patria José Pereira Lima, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 2 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Maio de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 141 Vol. 1 pt I (Publicação Original)