Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.228, DE 26 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.228, DE 26 DE ABRIL DE 1873
Approva as pensões concedidas a D. Flora da Costa Corrêa de Moraes e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 13 de Março de 1872: de 42$000 mensaes a D. Flora da Costa Corrêa de Moraes, viuva do Tenente de Voluntarios da Patria José Joaquim Corrêa de Moraes, morto em combate; de 36$000 mensaes a D. Maria Francisca de Jesus, viuva do Alferes de Voluntarios da Patria Felismino José Corrêa, fallecido por ferimento recebido em combate; de 24$000 mensaes, sem, prejuizo do meio soldo que possa competir, a D. Maria Galdina Dias de Oliveira, viuva do Alferes do 13º batalhão de infantaria e Tenente de commissão Aureliano Viegas de Oliveira, morto em combate; e de 36$000 mensaes ao Alferes honorario do Exercito Victoriano de Souza Rocha que se tornou invalido em combate.
Art. 2º Estas pensões deverão ser pagas da data dos citados Decretos de concessão.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte seis de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 2 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do lmperio em 3 de Maio de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 140 Vol. 1 pt I (Publicação Original)