Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.226, DE 26 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.226, DE 26 DE ABRIL DE 1873
Approva as pensões concedidas a D. Maria Guardiana de Menezes Nobrega e a outros, e eleva a pensão concedida a D. Angelica Maria de Jesus.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos do 1º de Agosto de 1872: de 60$000 mensaes, equivalente ao soldo da patente de Capitão, a D. Maria Guardiana de Menezes Nobrega, viuva do Capitão de Voluntarios da Patria José da Cruz Rodrigues Nobrega, fallecido em consequencia de molestias adquiridas em campanha; de 60$000, equivalente ao soldo de sua patente, ao Capitão honorario do Exercito Luiz Francisco de Souza, que, em consequencia de ferimento de arma de fogo e molestias adquiridas em campanha, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia; e de 400 rs. diarios ao Soldado reformado do 10º corpo provisorio da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio, Grande do Sul Leão Cardoso da Silva, o qual, em consequencia de ferimento recebido em combate, ficou Impossibilitado de procurar meios de subsistencia.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.
Art. 3º A pensão de 18$000 mensaes, que, sem prejuizo do meio soldo, foi concedida por Decreto de 16 de Agosto de 1871, a D. Angelica Maria de Jesus, mãi do finado Alferes João Barbosa de Brito, e approvada 'pelo Decreto nº 2090 de 2 de Outubro do mesmo anno, fica elevada a 36$000 mensaes, quantia equivalente ao soldo que percebia o dito finado, visto não ter a agraciada direito áquelle meio soldo, como declara o Decreto de 1 de Agosto de 1872.
Art. 4º Esta pensão será paga da data do primeiro Decreto citado.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e de Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 2 de Maio de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Maio de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 138 Vol. 1 pt I (Publicação Original)