Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.224, DE 26 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.224, DE 26 DE ABRIL DE 1873
Autoriza o Governo a conceder isenção de direitos para todo o material necessario á canalisação d'agua potaveI nas cidades do Rio Grande e Pelotas, e bem assim para todo o que fôr necessario á construcção da via ferrea de Baturité.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder a Hygino Corrêa Durão isenção de direitos de todo o material necessario para a canalisação d'agua potavel nas cidades do Rio Grande e Pelotas, na Provincia de S. Pedro, do Rio Grande do Sul, fixando previamente o mesmo Governo a quantidade e qualidade dos objectos que houverem de ser despachados com tal isenção.
Art. 2º Igual isenção é concedida á Companhia da via ferrea de Baturité para todo o material necessario á construcção daquella estrada.
Art. 3º E' revogado o art. 1º do Decreto nº 1684 de 23 de Agosto de 1869 na parte em que se refere a Julles Villain.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 29 de Abril de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 30 de Abril de 1873. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 135 Vol. 1 pt I (Publicação Original)