Legislação Informatizada - Decreto nº 2.220, de 11 de Agosto de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.220, de 11 de Agosto de 1858
Marca o uniforme de que devem usar, no exercicio de suas funcções e solemnidades publicas, os Chefes de Policia do Imperio, e os Empregados das respectivas Secretarias, bem como os Delegados e Subdelegados de Policia.
Hei por bem Decretar que os Chefes de Policia do
Imperio, e os Empregados das respectivas Secretarias, bem como os Delegados e
Subdelegados de Policia, usem, no exercicio de suas funcções e solemnidades
publicas, dos uniformes descriptos nos desenhos que com este
baixão.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos,
do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Justiça, assim o
tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Agosto de
mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Indpendencia e do
Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco
Diogo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 420 Vol. 1 pt II (Publicação Original)