Legislação Informatizada - Decreto nº 2.220, de 11 de Agosto de 1858 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.220, de 11 de Agosto de 1858

Marca o uniforme de que devem usar, no exercicio de suas funcções e solemnidades publicas, os Chefes de Policia do Imperio, e os Empregados das respectivas Secretarias, bem como os Delegados e Subdelegados de Policia.

     Hei por bem Decretar que os Chefes de Policia do Imperio, e os Empregados das respectivas Secretarias, bem como os Delegados e Subdelegados de Policia, usem, no exercicio de suas funcções e solemnidades publicas, dos uniformes descriptos nos desenhos que com este baixão.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Indpendencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 420 Vol. 1 pt II (Publicação Original)