Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.220, de 11 de Agosto de 1858

EMENTA: Marca o uniforme de que devem usar, no exercicio de suas funcções e solemnidades publicas, os Chefes de Policia do Imperio, e os Empregados das respectivas Secretarias, bem como os Delegados e Subdelegados de Policia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 420 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
UNIFORME - Chefe - Polícia - Desenho - Aprovação
UNIFORME - Empregado - Secretaria - Polícia - Desenho - Aprovação
UNIFORME - Delegado de Polícia - Desenho - Aprovação