Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 222, DE 9 DE SETEMBRO DE 1842
EMENTA: Manda que o Regulamento Provisorio do conselho d'Estado continue a ser observado, ficando a Secção a que pertencem os Negocios do Imperio, incumbida de propor as alterações, que a experiencia mostrar necessárias.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 425 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CONSELHO DE ESTADO - Regulamento - Vigência - Prorrogação