Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 221, DE 6 DE SETEMBRO DE 1842

EMENTA: Marca a maneira por que devem ficar reunidos os termos da Provincia do Rio Grande do Norte, debaixo da jurisdicção de Juizes Municipaes, que accumularão as funcções de Juizes dos Orphãos; e os ordenados dos respectivos Juizes ; cria hum Promotor Publico em cada huma das Comarcas da mesma Provincia, e marca ordenado ao da Capital; e declara a gratificação que deve perceber o Carcereiro da Cadéa da Cidade do Natal.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 423 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: Termo = Subdivisão de comarca, sob a jurisdição de um juiz ou de um pretor. Juiz Municipal e de Órfãos = Juiz de Comarca

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
COMARCAS - Rio Grande do Norte - Reunião
JUIZ DE COMARCA - Rio Grande do Norte - Cargo Público - Criação
JUIZ DE COMARCA - Rio Grande do Norte - Cargo Público - Vencimentos
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Rio Grande do Norte - Cargo Público - Criação
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Rio Grande do Norte - Cargo Público - Vencimentos
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - Presídio - Natal, RN - Vencimentos