Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22, DE 7 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22, DE 7 DE AGOSTO DE 1837

Approvando a aposentadoria concedida ao Desembargador Placido Martins Pereira.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica approvada a Aposentadoria concedida por Decreto de doze de Outubro de mil oitocentos e vinte cinco, ao Desembargador da Relação da Bahia Placido Martins Pereira, com a metade do seu ordenado.

     Francisco Gê Acayba de Montezuma, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Francisco Gê Acayaba de Montezuma.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 13 Vol. 1 pt I (Publicação Original)