Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22, DE 24 DE OUTUBRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22, DE 24 DE OUTUBRO DE 1891

Autoriza o Governo a mandar delinear um plano geral para as linhas telegraphicas da Republica

O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar delinear com urgencia um plano geral de linhas telegraphicas para a Republica.

     Art. 2º Nesse plano serão indicados, conforme a ordem de preferencia, as linhas a construir e bem assim a despeza provavel com a execução de cada uma dellas.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos o faça executar.

Capital Federal, 24 de outubro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 41 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)