Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22, DE 24 DE OUTUBRO DE 1891 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 22, DE 24 DE OUTUBRO DE 1891
Autoriza o Governo a mandar delinear um plano geral para as linhas telegraphicas da Republica
O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar delinear com urgencia um plano geral de linhas telegraphicas para a Republica.
Art. 2º Nesse plano serão indicados, conforme a ordem de preferencia, as linhas a construir e bem assim a despeza provavel com a execução de cada uma dellas.
Art. 3º Ficam revogadas
as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção
Publica, Correios e Telegraphos o faça executar.
Capital Federal, 24 de outubro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 41 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)