Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22, DE 12 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 22, DE 12 DE AGOSTO DE 1833

Determina a respeito da interposição de revista das sentenças do Conselho Supremo Militar.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º  Quando se interpuzer revista de sentença do Conselho Supremo Militar, o prazo para a sua apresentação será o estabelecido na Lei para a Provincia, onde estiver o processo.

     Art. 2º  Esta providencia comprehende as revistas anteriormente interpostas, as quaes poderão ser attendidas, ainda mesmo no caso de se não ter tomado conhecimento dellas pela simples intelligencia contraria á do artigo antecedente, uma vez que se dê o seguimento a taes revisas no prazo marcado para a sua interposição, que se contará da publicação da presente Resolução em cada Provincia.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 26 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)