Legislação Informatizada - Decreto nº 2.195, de 19 de Junho de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.195, de 19 de Junho de 1858

Separa o Termo de Icatú do de Rosario, na Provincia do Maranhão, e crêa nelle o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. Unico. Fica separado o Termo de Icatú do de Rosario, na Provincia do Maranhão, e haverá nelle hum Juiz Municipal que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 367 Vol. 1 pt II (Publicação Original)