Legislação Informatizada - Decreto nº 2.186, de 5 de Junho de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.186, de 5 de Junho de 1858

Separa a Vara de Orphãos da Municipal dos Termos reunidos de Maceió e Santa Luzia do Norte, na Provincia das Alagoas.

     Hei por bem decretar o seguinte:

     Art. Unico. Fica separada a Vara de Orphãos da Municipal dos Termos reunidos de Maceió e Santa Luzia do Norte, na Provincia das Alagôas; revogadas as disposições em contrario.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro,  em cinco de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 345 Vol. 1 pt II (Publicação Original)