Legislação Informatizada - Decreto nº 2.186, de 5 de Junho de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.186, de 5 de Junho de 1858
Separa a Vara de Orphãos da Municipal dos Termos reunidos de Maceió e Santa Luzia do Norte, na Provincia das Alagoas.
Hei por bem decretar o
seguinte:
Art. Unico. Fica separada a Vara de
Orphãos da Municipal dos Termos reunidos de Maceió e Santa Luzia do Norte, na
Provincia das Alagôas; revogadas as disposições em
contrario.
Francisco Diogo Pereira de
Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da
Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de
Janeiro, em cinco de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo
setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 345 Vol. 1 pt II (Publicação Original)