Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.184, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1895
EMENTA: Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 108:713$995 á verba n. 15, art. 6º, da lei de orçamento n. 123 B, de 21 de novembro de 1892, para ser applicado ás obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1895, Página 7956 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 654 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS - Crédito especial - Construção - Trecho -
Ferrovia - Rio Grande do Sul - Abertura
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