Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.182, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1895 - Republicação

DECRETO Nº 2.182, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1895

Altera o art. 340 do regulamento dos Arsenaes de Guerra.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe confere o art. 3º n. 1, da lei n. 265 de 24 de dezembro de 1894, e no intuito de melhor attender ás conveniencias do serviço, resolve:

Artigo unico. Os conselhos de compras para provimento dos arsenaes de guerra dos estados - compor-se-hão, de ora em diante, do director do arsenal, do encarregado da secção do material do commando do districto militar, e de um empregado de fazenda, designado pelo delegado fiscal do Thesouro Federal ou pelo inspector da alfandega, como membros, servindo de secretario o secretario do arsenal, presididos pelo mais graduado dos dous chefes militares, alterado assim o art. 340 do regulamento que baixou com o decreto n. 5.118, de 19 de outubro de 1872.

Capital Federal, 2 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardo Vasques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1895, Página 7921 (Republicação)