Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.182, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1895 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.182, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1895

Altera o art. 340 do regulamento dos Arsenaes de Guerra.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe confere o art. 3º n. 1, da lei n. 265 de 24 de dezembro de 1894, e no intuito de melhor attender ás conveniencias do serviço, resolve:

Artigo unico. Os conselhos de compras para provimento dos arsenaes de guerra dos estados compor-se-hão, de ora em diante, do director do arsenal, do encarregado da secção do material do commando do districto militar, de um empregado de fazenda, que servirá de secretario, designado pelo delegado fiscal do Thesouro Federal ou pelo inspector da alfandega, como membros, e serão presididos pelo mais graduado dos dous chefes militares, ficando assim alterado o art. 340 do regulamento que baixou com o decreto n. 5.118, de 19 de outubro de 1872.

Capital Federal, 2 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardo Vasques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1895, Página 7857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 653 Vol. 1 (Publicação Original)