Legislação Informatizada - DECRETO Nº 218, DE 21 DE AGOSTO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 218, DE 21 DE AGOSTO DE 1842
Declara, em additamento ao Decreto numero cento e setenta de quinze de Maio proximo findo, que cada hum dos Termos de Abrantes, e de Minas do Rio de Contas, da Provincia da Bahia, tera hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.
Hei por bem, em additamento ao Decreto numero cento e setenta de quinze de Maio proximo findo, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:
Artigo unico. Os Termos de Abrantes e de Minas do Rio de Contas, da Provincia da Bahia, terá cada um um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Agosto de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 420 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)