Legislação Informatizada - Decreto nº 2.174, de 15 de Maio de 1858 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.174, de 15 de Maio de 1858

Marca o ordenado do Promotor Publico da terceira Comarca, creada na Provincia da Parahiba.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. Unico. O Promotor Publico da terceira Comarca, ultimamente creada na Provincia da Parahiba, terá o ordenado annual de seiscentos mil réis.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 307 Vol. 1 pt II (Publicação Original)