Legislação Informatizada - Decreto nº 2.174, de 15 de Maio de 1858 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.174, de 15 de Maio de 1858
Marca o ordenado do Promotor Publico da terceira Comarca, creada na Provincia da Parahiba.
Hei por bem Decretar o
seguinte:
Art. Unico. O Promotor Publico da
terceira Comarca, ultimamente creada na Provincia da Parahiba, terá o ordenado
annual de seiscentos mil réis.
Francisco Diogo
Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos
Negocios da justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de
Janeiro em quinze de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo
da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 307 Vol. 1 pt II (Publicação Original)