Legislação Informatizada - Decreto nº 2.173, de 15 de Maio de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.173, de 15 de Maio de 1858
Separa o Termo de Piunhy do de Formigas, na Provincia de Minas Geraes, e créa nelle o lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. Fica separado o Termo de Piunhy do de
Formigas na Provincia Minas Geraes, e creado nelle o lugar de Juiz Municipal,
que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos revogadas as disposições em
contrario.
Francisco Diogo Pereira de
Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da
Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em
quinze de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da
Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 306 Vol. 1 pt II (Publicação Original)