Legislação Informatizada - DECRETO Nº 217, DE 21 DE AGOSTO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 217, DE 21 DE AGOSTO DE 1842
Reune o Termo de Valença ao da Cidade de Oeiras da Provincia do Piauhy, debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos; cria hum Promotor Publico na Comarca da mesma Cidade; e marca ordenado a esses Empregados, e a gratificação que devem vencer o Chefe de Policia da dita Provincia, e o seu Amanuense.
Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica reunido na Provinda do Piauhy, o Termo de Valença ao da Cidade de Oeiras, debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funccões de Juiz dos Orphãos, vencendo o ordenado annual de quatrocentos mil réis.
Art. 2º Haverá um Promotor Publico na Comarca da mesma Cidade, com o ordenado annual de seissentos mil réis.
Art. 3º O Chefe de Policia da mesma Provincia vencerá a gratificação annual de quatrocentos mil réis.
Art. 4º Haverá um Amanuense para o expediente do referido Chefe de Policia, com a gratificação annual de quatrocentos mil réis; a qual fica dependendo da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do artigo oitavo da lei citada.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Agosto de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 419 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)