Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.169, de 1º de Maio de 1858
EMENTA: Manda executar o Regulamento para a arrecadação do imposto sobre o consumo da aguardente de producção do paiz.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 284 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
O Regulamento a que se refere o Decreto n.º 2169 de 01/05/1858, encontra-se digitalizado.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Vide Norma(s):
Indexação
TAXA DE AGUARDENTE - Arrecadação - Regulamento