Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.169, de 1º de Maio de 1858

EMENTA: Manda executar o Regulamento para a arrecadação do imposto sobre o consumo da aguardente de producção do paiz.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 284 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação: O Regulamento a que se refere o Decreto n.º 2169 de 01/05/1858, encontra-se digitalizado.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
TAXA DE AGUARDENTE - Arrecadação - Regulamento