Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.165, DE 29 DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.165, DE 29 DE MARÇO DE 1873
Approva as pensões concedidas por Decretos de 15 de Maio de 1872 ao Major honorario do Exercito Herculano Martins da Rocha, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 15 de Maio de 1872, a saber: de 84$000, equivalente ao soldo de sua patente, ao Major honorario do Exercito Herculano Martins da Rocha, o qual, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, ficou impossibilitado de procurar os meios de sua subsistencia; de 36$000, equivalente ao soldo da patente de Alferes, a Zulmira Amelia de Mattos, filha reconhecida do Alferes do 5º batalhão de infantaria Simplicio Luiz de Mattos, morto em combate; de 21$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe compete, a D. Laura Avelina da Fonseca Alcoforado, viuva do Tenente do Exercito Manoel Germano Guedes Alcoforado, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio, Duarte de Azevedo.
Transitou em 5 de Abril de 1873.- André Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Abril de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 76 Vol. 1 pt I (Publicação Original)