Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.165, de 14 de Novembro de 1895

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1895, o credito supplementar de 577:125$, sendo 127:575$ á verba - Subsidio aos senadores - e 449:550$ á verba - Subsidio aos deputados.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 603 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES - Crédito suplementar - Subsídio - Senador - Deputado - Abertura