Legislação Informatizada - Decreto nº 2.163, de 1º de Maio de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.163, de 1º de Maio de 1858

Reorganisa a Academia de Marinha, em virtude da autorisação concedida no § 3.º do art. 5.º da Lei N. 862 de 30 de Julho de 1856.

     Hei por bem, Usando da autorisação concedida no § 3.º do art. 5.º da Lei N.º 862 de 30 de Julho de 1856, Reorganisar a Academia de Marinha, na conformidade do Regulamento que com este baixa, assignado por José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 250 Vol. 1 pt II (Publicação Original)