Legislação Informatizada - Decreto nº 2.163, de 1º de Maio de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.163, de 1º de Maio de 1858
Reorganisa a Academia de Marinha, em virtude da autorisação concedida no § 3.º do art. 5.º da Lei N. 862 de 30 de Julho de 1856.
Hei por bem, Usando da autorisação concedida no §
3.º do art. 5.º da Lei N.º 862 de 30 de Julho de 1856, Reorganisar a Academia de
Marinha, na conformidade do Regulamento que com este baixa, assignado por José
Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da
Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro
em o primeiro de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da
Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
José Antonio Saraiva.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 250 Vol. 1 pt II (Publicação Original)