Legislação Informatizada - DECRETO Nº 216, DE 29 DE AGOSTO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 216, DE 29 DE AGOSTO DE 1842

Revoga o Decreto numero cento e oitenta de dezoito de Junho do corrente anno, e ordena que os Municipios das Villas de Cunha, Bananal, Aréas, Queluz, Silveiras, Lorena, e Guaratinguetá fiquem outra vez pertencendo á Provincia de São Paulo.

     Tendo cessado os motivos, que fizerão necessaria a providencia do Decreto numero cento e oitenta de dezoito de Junho do corrente anno, pelo qual forão incorporados provisoriamente á Provincia do Rio de Janeiro os Municipios das Villas de Cunha, Bananal, Arêas, Queluz, Silveiras, Lorena e Guaratinguetá: Hei por bem Ordenar, que os ditos municipios fiquem pertencendo á Provincia de S. Paulo, pela mesma maneira por que pertencião antes do referido Decreto, que fica assim revogado.

     Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Agosto de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do lmperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 418 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)