Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.146, DE 8 DE MARÇO DE 1873

EMENTA: Autoriza o Governo para conceder á companhia Estrada de ferro de S. Paulo á fabrica de ferro de Ipanema isenção de direitos sobre o material fixo, rodante a fluctuante, a mais objectos que receber da Europa.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Isenção - Favorecimento - Empresa privada - Transporte ferroviário - Fábrica - Ferro - São Paulo (ESTADO) - Concessão