Legislação Informatizada - Decreto nº 2.142, de 10 de Abril de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.142, de 10 de Abril de 1858

Altera a 1.ª e 15.ª das condições annexas ao Decreto N.º 1.733 de 12 de Março de 1856.

     Attendendo ao que Me representárão o Conselheiro Candido Baptista de Oliveira e Luiz Plinio de Oliveira: Hei por bem alterar a primeira e decima quinta das condições annexas ao Decreto n.º 1.733 de 12 de Março de 1856, pelo qual forão autorisados para organisar nesta Côrte huma Companhia para o fim de estabelecer e manter hum serviço de transporte e conduções de generos, por meio de carris de ferro, desde o Largo da Mãe do Bispo ao Morro denominado da Boa Vista no caminho que conduz ao da Gavea, ficando estabelecido: 1.º, que a linha de que trata a dita condição primeira seguirá do Largo de Moura pelo Cáes de Santa Luzia com direcção ao Largo da Ajuda, obrigando-se os Empresarios a fazer as  obras necessarias para a segurança do mesmo cáes na parte fronteira á Igreja que alli existe, e a deixarem livre na rua para o transito publico o espaço conveniente: 2.º, que o praso marcado na referida condição decima quinta será de trinta annos.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Abril de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 201 Vol. 1 pt II (Publicação Original)