Legislação Informatizada - Decreto nº 2.142, de 10 de Abril de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.142, de 10 de Abril de 1858
Altera a 1.ª e 15.ª das condições annexas ao Decreto N.º 1.733 de 12 de Março de 1856.
Attendendo ao que Me representárão o Conselheiro
Candido Baptista de Oliveira e Luiz Plinio de Oliveira: Hei por bem alterar a
primeira e decima quinta das condições annexas ao Decreto n.º 1.733 de 12 de
Março de 1856, pelo qual forão autorisados para organisar nesta Côrte huma
Companhia para o fim de estabelecer e manter hum serviço de transporte e
conduções de generos, por meio de carris de ferro, desde o Largo da Mãe do Bispo
ao Morro denominado da Boa Vista no caminho que conduz ao da Gavea, ficando
estabelecido: 1.º, que a linha de que trata a dita condição primeira seguirá do
Largo de Moura pelo Cáes de Santa Luzia com direcção ao Largo da Ajuda,
obrigando-se os Empresarios a fazer as obras necessarias para a segurança
do mesmo cáes na parte fronteira á Igreja que alli existe, e a deixarem livre na
rua para o transito publico o espaço conveniente: 2.º, que o praso marcado na
referida condição decima quinta será de trinta
annos.
O Marquez de Olinda, Conselheiro
d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado
dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio
de Janeiro em dez de Abril de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo
da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 201 Vol. 1 pt II (Publicação Original)